Viajando no dia da eleição, o que fazer?


Quem estiver viajando no dia da eleição deve justificar a ausência do voto em cada turno que estiver ausente.

O primeiro turno das eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro.

Viagem no Brasil

O eleitor que viajar dentro do Brasil pode justificar a ausência em qualquer local de votação no dia da eleição. Depois das eleições é possível justificar em qualquer cartório eleitoral em um prazo de 60 dias.

No dia da eleição

O eleitor deve entregar ao mesário o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido corretamente. Junto com o requerimento deve levar o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho ou certificado de reservista).

O formulário também estará disponível nos locais de votação, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.

Após a eleição

O eleitor terá um prazo de 60 dias após cada turno para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós eleição, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento. Também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento de identificação original com foto.

O eleitores da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e zona eleitoral no exterior podem justificar pela internet no Sistema Justifica.

Para mais informações, veja o artigo Como Justificar a Ausência do Voto.

Viagem no exterior

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá justificar sua ausência no dia da votação.

O eleitor pode fazer a justificativa até 60 dias depois de cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquercartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

Nas duas situações o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós eleição e levar ao cartório ou posto de atendimento junto com o título de eleitor e um documento original com foto.

Ainda é possível justificar através dos Correios, enviando o formulário de justificativa pós eleição ao cartório em que é inscrito. É preciso enviar os documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens ou atestado médico.

O eleitor pode encontrar os endereços dos cartórios eleitorais no site do TSE.

Consequências de não justificar

Quem não justificar a ausência do voto por três eleições seguidas (lembrando que cada turno é considerado uma eleição) pode ter o título cancelado.

Com o título cancelado eleitor fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas, pedir empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, se inscrever em concursos, renovar matrícula em instituições públicas e participar de concorrências públicas.

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Página publicada em 15 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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