Posso usar adesivo ou camiseta do candidato no dia da eleição?


Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa.

Manifestação "individual e silenciosa" significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.

Quando pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).

A permissão do uso de camisetas foi dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma decisão no dia 05 de outubro.

No dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade.

O que não é permitido

Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.

O TSE também não permite que:

  • sejam distribuídas camisetas,
  • pessoas se reúnam usando o mesmo modelo de camiseta,
  • seja feita alguma manifestação não silenciosa,
  • sejam feitas abordagens ou outras tentativas de convencer um eleitor sobre seu voto

Para evitar cometer irregularidades, veja aqui quando começa e termina a propaganda eleitoral.

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Página publicada em 12 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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