Como funciona a apuração dos votos?


O processo de contagem dos votos tem início logo após o fim da votação, que se encerra às 17h. Até chegar à totalização dos votos, os dados saem das seções eleitorais, passam pelos Tribunais Regionais Eleitorais e por fim são conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulga oficialmente o resultado das eleições.

Apesar de extensa, a apuração dos votos é muito simples e relativamente rápida. O procedimento está sob a responsabilidade das juntas apuradoras, formadas a partir das Juntas Eleitorais.

Em 2018 o TSE tem até o dia 11 de outubro para divulgar os dados do resultado do primeiro turno, que acontecerá dia 7 de outubro. Os dados do segundo turno, que acontece em 28 de outubro, devem ser divulgados até o dia 2 de novembro.

Etapas da apuração dos votos

Antes de tudo, para que a urna eletrônica esteja apta a receber os votos dos eleitores é preciso imprimir a zerésima, um documento que comprova que a urna não possui nenhum voto registrado para nenhum dos candidatos. Com a zerésima emitida, a urna pode ser utilizada normalmente.

Com a votação finalizada, a urna é encerrada por um mesário, sob a presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Depois disso é inciado o processo de apuração dos votos, que funciona de acordo com as seguintes etapas:

  1. São impressas cinco cópias do boletim de urna, sendo uma delas fixada na seção eleitoral. O boletim de urna é um documento que exibe todos os votos registrados durante a votação, incluindo os brancos e nulos, o total de eleitores que votaram, a hora de encerramento da votação e a identificação da zona e seção eleitoral que a urna estava instalada. A ordem dos votos aparece de forma aleatória, para que não haja nenhuma ligação dos votos com os eleitores.
  2. O boletim de urna, além de ser impresso, é armazenado em um dispositivo digital que será levado a um ponto de transmissão nos cartórios eleitorais, onde os dados, que são codificados, serão transmitidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através de uma rede virtual exclusiva da Justiça Eleitoral. Nos municípios mais distantes e nas aldeias indígenas essas informações são envidas por satélite.
  3. Ao chegar no TRE, todos os requisitos de segurança são verificados e as informações são descodificadas e os votos são contabilizados.
  4. Os votos computados são publicados na internet, para que os fiscais dos partidos possam confirmar se os dados recebidos pelo TRE foram os mesmos que estão no boletim impresso pela urna que foi fixado na seção eleitoral.
  5. Os votos apurados pelos TREs são enviados ao TSE, que divulga a totalização de todos os boletins de urna em tempo real pela internet.

É importante lembrar que os votos em branco e nulo não são introduzidos no cálculo da totalização dos votos, pois não são considerados válidos, eles são apresentados apenas como dados estatísticos.

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Página publicada em 24 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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