Voto em trânsito


O voto em trânsito é uma oportunidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso.

Essa forma de votar foi adotada pela primeira vez em 2010, apenas para o cargo de presidente da República e estava disponível só nas capitais.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 o voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para que o eleitor possa votar em todos os cargos é preciso estar em trânsito dentro do estado do seu domicílio eleitoral. Se estiver em trânsito fora do seu estado só poderá votar para presidente da República.

Como funciona o voto em trânsito

Para ter acesso a esse direito nas eleições de 2018 o eleitor deve se cadastrar em qualquer cartório eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Para poder votar em trânsito é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que ao se cadastrar o eleitor fica impedido de votar na seção original do seu domicílio eleitoral.

Se o eleitor estiver em trânsito dentro do estado que é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Ainda não existem seções de voto em trânsito no exterior. Por isso, quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deverá trocar o seu domicílio eleitoral para a zona ZZ (zona do exterior) ou justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Como saber em quais locais haverá voto em trânsito?

Os eleitores podem consultar os locais onde haverá seções eleitorais que permitirão o voto em trânsito.

Basta acessar o site do TSE e fazer a busca pelo sistema de consulta.

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Página publicada em 3 de Agosto de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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