Quais as regras para Debates Eleitorais?


Os debates eleitorais transmitidos pelo rádio e pela televisão são muito importantes para que os eleitores saibam mais sobre as propostas e ideias dos candidatos.

As regras dos debates podem ser decididas entre a emissora e os partidos políticos e devem ser informadas à Justiça Eleitoral. As regras precisam ter a aceitação de pelo menos 2/3 dos candidatos ou dos partidos e coligações.

Os debates devem ser divulgados e fazer parte da programação disponibilizada pela emissora.

Como acontece o debate eleitoral

Existe um mediador que controla o tempo de participação de cada candidato e coloca as questões que foram escolhidas para o debate.

As emissoras devem garantir que todos os candidatos sejam tratados igualmente, tendo por isso, o mesmo tempo para falar sobre as suas propostas e responder às perguntas.

A ordem de apresentação dos candidatos deve ser decidida por sorteio, a não ser que os candidatos e partidos cheguem a um acordo diferente.

Quantos candidatos podem participar no debate?

O artigo 46 da lei nº 9.504/97 indica algumas regras sobre debates eleitorais.

Eleições majoritárias

No caso das eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) os debates podem ocorrer de duas formas:

  • em conjunto: com a participação de todos os candidatos que disputam o mesmo cargo;
  • em grupos: nesse caso devem estar presentes, no mínimo, 3 candidatos.

Eleições proporcionais

Já nas eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores) os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem garantir a participação justa dos candidatos a um mesmo cargo.

Os candidatos devem estar presentes em igual quantidade para todos os partidos e coligações e um candidato às eleições proporcionais não pode participar em mais de um debate da mesma emissora.

Pode ser feito um debate sem um candidato?

Um debate pode acontecer sem a presença de um dos candidatos, desde que o meio de comunicação tenha como provar que fez o convite para participação com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com a lei, não é considerada propaganda antecipada o ato de um candidato participar em programas, encontros, entrevistas e debates na televisão, internet ou rádio, desde que ele não faça peça votos explicitamente.

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Página publicada em 1 de Dezembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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