É possível transferir o Título de Eleitor para outro bairro?


Sim. Mas transferência do título só é realmente necessária quando o bairro da nova residência pertencer a uma zona eleitoral diferente do bairro anterior. Se o bairro atual está localizado na mesma zona eleitoral do antigo, é possível solicitar a alteração do local de votação comparecendo ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (quando casado), carteira de trabalho, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por leis federais (OAB, CRM, CREA etc);
  • Comprovante de residência no nome do eleitor (original e recente): contas de água, luz, telefone, gás ou envelopes de correspondência.

Quem não tiver comprovante de residência em seu nome, pode levar um em nome de algum familiar que more no mesmo endereço junto de um documento que ateste o parentesco.

Só é possível requerer a alteração do local de votação estando quite com a Justiça Eleitoral, isto é, sem qualquer multa pendente de pagamento.

Se não tiver certeza sobre sua situação eleitoral, é possível verificar no próprio cartório ou consultar através do site do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para transferir o título de eleitor em 2018 termina dia 5 de maio.

É importante saber que a mudança do local de votação dentro da mesma zona eleitoral dependerá da capacidade de cada seção e o pedido para uma seção escolhida pelo eleitor poderá ser aceito ou não.

Caso a seção mais próxima da nova residência não suporte novos eleitores o cartório indicará outra seção mais próxima.

Veja também

Página publicada em 16 de Dezembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.