O que é desincompatibilização?


Desincompatibilização é o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral. Se o candidato ocupa algum cargo público, para que ele possa concorrer nas eleições pode ser exigido o seu afastamento. Se isso não acontecer o candidato fica proibido de concorrer à vaga.

A obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.

A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso pode variar de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.

Prazos e cargos

A tabela completa da desincompatibilização pode ser consultada no site do TSE. Os prazos mais comuns são os seguintes:

  • se o cargo ocupado é de presidente, governador e prefeito: não é preciso afastamento para concorrer à reeleição, para concorrer a outro cargo o afastamento é definitivo e o prazo é de 6 meses;
  • se o cargo ocupado é de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito: não é exigido afastamento, só será preciso se afastar (também por 6 meses) se tiver substituído o titular do cargo no último semestre;
  • servidores públicos que têm de cargos em comissão: 3 meses para todos os cargos;
  • servidores públicos efetivos: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • servidores públicos ocupantes de cargos em comissão nomeados pelo Presidente da República: 6 meses para todos os cargos;
  • secretário e ministro de Estado: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • reitor de universidade pública: afastamento de 6 meses para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • parlamentares: não é exigido afastamento.

Licença para concorrer a mandato eletivo

Quem é servidor público deve pedir uma licença para concorrer a um cargo nas eleições. Para fazer o pedido o servidor deve entregar no órgão em que trabalha um requerimento de licença e a certidão que comprova o registro de candidatura.

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Página publicada em 6 de Junho de 2018 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 16:06.
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