Como se candidatar a deputado estadual


Para se candidatar ao cargo de deputado estadual é necessário:

  • ter nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado);
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • ser filiado a um partido político por, no mínimo, 6 meses antes das eleições;
  • ter pelo menos 21 anos até a data de posse;
  • ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer (pelo menos 1 ano antes da eleição);
  • cumprir a elegibilidade da lei da Ficha Limpa;
  • estar com as obrigações eleitorais sem pendências.

Documentos para o registro de candidatura a deputado estadual

Os registros das candidaturas são realizados pelo partido pelo CANDex, que é o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar é preciso os seguintes documentos:

Providenciados pelo partido ou coligação:

  • cópia da ata de escolha do candidato pelo partido ou coligação na convenção partidária;
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), preenchidos no CANDex;

Providenciados pelo candidato:

  • cópia de um documento de identificação oficial;
  • fotografia atual digitalizada (em preto e branco, de preferência);
  • declaração de bens assinada, preenchida no CANDex;
  • comprovante de escolaridade do candidato;
  • prova de desincompatibilização de cargo, se for preciso;
  • certidões criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual (se o candidato tiver foro privilegiado deve apresentar as certidões dos outros Tribunais).

Caso o candidato tenha alguma certidão criminal positiva é preciso juntar as certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.

CNPJ e abertura de conta bancária

Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato.

Com o CNPJ o candidato deve abrir uma conta bancária, em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias para abrir a conta, a partir da data do pedido.

Quantos candidatos a deputado estadual um partido pode lançar

O número de candidaturas a deputado estadual por partido depende da quantidade de vagas disponíveis em cada estado.

Os partidos e coligações também devem cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo estabelecida pelo § 3º do art. 10 da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97). A lei diz que no mínimo 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os outros 70% de outro.

Estado Vagas para Deputado Estadual Nº Máximo de Candidatos por Partido Nº Máximo de Candidatos por Coligação
Acre 24 36 48
Alagoas 27 41 54
Amapá 24 36 48
Amazonas 24 36 48
Bahia 63 95 126
Ceará 46 69 92
Distrito Federal 24 36 48
Espírito Santo 30 45 60
Goiás 41 62 82
Maranhão 42 63 84
Mato Grosso 24 36 48
Mato Grosso do Sul 24 36 48
Minas Gerais 77 116 154
Pará 41 62 82
Paraíba 36 54 72
Paraná 54 81 108
Pernambuco 49 74 98
Piauí 30 45 60
Rio de Janeiro 70 105 140
Rio Grande do Norte 24 36 48
Rio Grande do Sul 55 83 110
Rondônia 24 36 48
Roraima 24 36 48
Santa Catarina 40 60 80
São Paulo 94 141 188
Sergipe 24 36 48
Tocantins 24 36 48

Veja também:

Página publicada em 8 de Agosto de 2017 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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