Como saber se estou filiado a algum Partido Político


O eleitor que nunca se filiou a um partido político mas tem dúvidas se alguém o filiou sem o seu consentimento pode obter esta informação de duas formas. Uma é pela internet, no site do TSE, a outra é ao comparecer presencialmente no cartório eleitoral que estiver inscrito, no TRE do seu estado ou no próprio TSE. Não é possível consultar a filiação pelo CPF.

Como descobrir se está filiado a um partido pela internet

É possível consultar se existe alguma filiação partidária em seu nome no site do TSE. Para consultar é necessário:

  • acessar o Filiaweb no site do TSE;
  • inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
  • clicar em “Gerar Certidão”.

Se o eleitor estiver filiado aparecerá uma mensagem certificando que tal eleitor está regularmente filiado. Além disso aparecerá o nome do partido, o município e a data da filiação.

Caso o eleitor não tenha nenhuma filiação em seu nome será mostrado uma mensagem confirmando que o eleitor não está filiado a partido político.

Caso o eleitor tenha sido filiado sem o seu consentimento ele deve solicitar a desfiliação partidária diretamente no diretório do partido.

Como consultar a lista de filiados dos partidos políticos

O eleitor também pode confirmar se está mesmo filiado consultando a relação oficial de filiados dos partidos políticos disponibilizada no site do TSE. Para encontrar seu nome é preciso selecionar o partido, o estado e depois clicar em “Baixar lista”. A lista ficará gravada no seu computador, depois é necessário abrir o arquivo e procurar seu nome na lista.

Se o eleitor tiver solicitado a filiação ao partido e o seu nome não estiver na lista oficial dos filiados, ele deve requerer ao Juiz Eleitoral da zona em que estiver inscrito uma intimação para solicitar ao partido que efetue a filiação.

Como se desfiliar de um partido político

Para requerer a desfiliação partidária é necessário entregar uma comunicação por escrito ao diretório municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da zona em que o eleitor estiver inscrito.

Segundo o art. 21 da Lei 9.096/95, após 2 (dois) dias da entrega do comunicado o vínculo com o partido deve ser encerrado.

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Página publicada em 19 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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